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Hoje é..

terça-feira, 17 de abril de 2018

Riscos de Profissionais de Reabilitação.


Antes de mais nada, deixa eu tirar as teias de aranha desse Blog.... mais de um ano parado.... NOssa! Quanta poeira.... !!!


Mas bora lá, acabei de ler uma notícia no Site do COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) que me deixou beeeemmmmmmmmm feliz... mesmo o título se referendo só aos fisioterapeutas... 

Sabe, para quem trabalha com reabilitação é meio complicado no sentido de que, as vezes, médicos ortopedistas encaminham pacientes pós-traumas e muitas vezes imobilizados de forma errada para que façamos milagres, já houve caso de paciente tirar o gesso após 45 dias de imobilização (detalhe, fratura completa do rádio e ulna com imobilização desde ombro até dedos) sem conseguir mexer o ombro, é claro, e com muita dor... Tem médico que briga que não estão fazendo fisioterapia e reabilitação que por isso que paciente sente dor, isso ou aquilo, mas neste caso específico, realmente não colocamos a mão, era nítido que a fratura não tinha consolidado... um raio x já tiraria a dúvida.. neste caso conseguimos o tal do raio x... mas o correto seria que não houvessem impedimentos ao solicitarmos um raio x... resumindo, os ossos permaneciam fraturados, qualquer pessoa leiga podia visualizar no raio-x... Corremos riscos sim, infelizmente médicos querem sempre ter razão, muitos pacientes, por falta de informação, ficam a mercê de condutas erradas e como se não bastasse isso, ainda querem jogar a culpa para a "galera" que tenta "remediar" e fazer ter função novamente... melhorar a auto-estima... mostrar que pode melhorar e conseguir recuperar ou melhorar o movimento, mesmo que doa demais no começo.... mas para isso precisamos ter a segurança de que o ortopedista fez bem a sua parte!!!!

Bom, chega de "churumelas"... abaixo, a notícia na íntegra, mas com alguns realces... 


TRF-5 reconhece que solicitação de exames complementares é legítimo de fisioterapeutas

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) reconheceu, dia 16 de fevereiro de 2018, por unanimidade, a legitimidade do fisioterapeuta para solicitar exames complementares vinculados à sua atividade profissional, de modo a embasar o diagnóstico fisioterapêutico.
A ação foi impetrada após recusa de um laboratório de Natal (RN) em aceitar solicitação de exame assinada por um fisioterapeuta. A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) acolheu as alegações do CREFITO-1, reconhecendo que não existe legislação que proíba fisioterapeutas de solicitarem exames complementares.
RESOLUÇÃO
O COFFITO, por meio da RESOLUÇÃO nº 80, publicada em 9 de maio de 1987, no exercício de suas prerrogativas legais, reconhece a competência do fisioterapeuta para solicitação de laudos técnicos e exames complementares, a fim de lhe proporcionar condições de avaliação sistemática do paciente, e de reajustes ou alterações das condutas terapêuticas empregadas, adequando-as quando necessário (Resolução-COFFITO nº 80/87, art. 2º).
O Conselho Nacional de Educação (CNE), ratificando a posição adotada pelo COFFITO, publicou a Resolução nº 004/2002, instituindo as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Fisioterapia e dispondo, expressamente, em seu art. 5º, a respeito da capacidade de solicitação e avaliação de exames, reconhecendo que a formação do fisioterapeuta tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para tal exercício.
“A solicitação de exames complementares afigura-se como competência expressamente reconhecida pelo COFFITO para o fisioterapeuta e para o terapeuta ocupacional, respectivamente, nas Resoluções-COFFITO nº 80/87 e nº 81/87, além de estar presente nas diretrizes curriculares do curso de graduação da Fisioterapia. É prerrogativa do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional realizar consultas, solicitar exames complementares e colher dados necessários à elaboração do diagnóstico fisioterapêutico e terapêutico ocupacional”, enfatizou o Dr. Roberto Mattar Cepeda, presidente do COFFITO.
Fonte: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=7786